O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de Lei (PL) 3191/24 que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes.
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- O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros movimentados por empresas de apostas esportivas que atuam ilegalmente no Brasil. A medida tem como objetivo enfraquecer a atuação dessas plataformas e ampliar o combate ao crime organizado. O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece mecanismos para congelar valores mantidos por operadores irregulares de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. Após a conclusão do processo administrativo e o respeito ao direito de defesa, os recursos poderão ser transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Pelas novas regras, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, poderá identificar empresas que operam sem autorização e emitir um auto de constatação. A partir desse procedimento, instituições financeiras e meios de pagamento deverão bloquear os recursos existentes nas contas vinculadas às operações ilegais em até 24 horas, além de interromper novas movimentações financeiras. O governo federal afirma que a medida foi viabilizada pela chamada Lei Antifacção e segue a mesma lógica utilizada para combater financeiramente organizações criminosas. Segundo o presidente Lula, o objetivo é impedir que empresas clandestinas continuem movimentando recursos livremente no mercado brasileiro. A fiscalização contará com acompanhamento do Banco Central, enquanto a apuração dos processos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão analisará provas, recursos e manifestações das empresas investigadas antes da destinação definitiva dos valores apreendidos. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, desde 2025 já foram bloqueados quase 50 mil sites de apostas ilegais em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A expectativa do governo é que o novo decreto torne mais eficiente o combate às plataformas clandestinas, atingindo diretamente suas fontes de financiamento. Além do bloqueio financeiro, o governo também ampliou a responsabilização de instituições financeiras e empresas que continuarem processando pagamentos ou divulgando operadores irregulares após notificação oficial das autoridades.
Como o texto teve origem na Câmara dos Deputados e foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise da Câmara. Caso vá à sanção presidencial, a prática será considerada crime contra a administração da Justiça.
A proposta altera o Código Penal para estabelecer a pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública.
Segundo o projeto, passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação, ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão considerados crime.
“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, explicou o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ).