Após críticas, o relator do projeto de lei (PL) Antifacção, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) voltou atrás e modificou o artigo 11 do texto para permitir que a Polícia Federal (PF) faça operações conjuntas com as policias estaduais sem a necessidade de aval do governador.
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- O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros movimentados por empresas de apostas esportivas que atuam ilegalmente no Brasil. A medida tem como objetivo enfraquecer a atuação dessas plataformas e ampliar o combate ao crime organizado. O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece mecanismos para congelar valores mantidos por operadores irregulares de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. Após a conclusão do processo administrativo e o respeito ao direito de defesa, os recursos poderão ser transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Pelas novas regras, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, poderá identificar empresas que operam sem autorização e emitir um auto de constatação. A partir desse procedimento, instituições financeiras e meios de pagamento deverão bloquear os recursos existentes nas contas vinculadas às operações ilegais em até 24 horas, além de interromper novas movimentações financeiras. O governo federal afirma que a medida foi viabilizada pela chamada Lei Antifacção e segue a mesma lógica utilizada para combater financeiramente organizações criminosas. Segundo o presidente Lula, o objetivo é impedir que empresas clandestinas continuem movimentando recursos livremente no mercado brasileiro. A fiscalização contará com acompanhamento do Banco Central, enquanto a apuração dos processos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão analisará provas, recursos e manifestações das empresas investigadas antes da destinação definitiva dos valores apreendidos. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, desde 2025 já foram bloqueados quase 50 mil sites de apostas ilegais em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A expectativa do governo é que o novo decreto torne mais eficiente o combate às plataformas clandestinas, atingindo diretamente suas fontes de financiamento. Além do bloqueio financeiro, o governo também ampliou a responsabilização de instituições financeiras e empresas que continuarem processando pagamentos ou divulgando operadores irregulares após notificação oficial das autoridades.
Especialistas, o governo federal e a própria Polícia Federal (PF) criticaram a medida por considerarem que ela limitava a atuação da PF no combate ao crime organizado.
O projeto está pautado para ser votado nesta terça-feira (11) na Câmara.
A PF informou, em nota, que a medida seria um retrocesso e que inviabilizaria operações como a que investigou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.
O deputado Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, disse que decidiu mudar o texto após sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.
“Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, disse o parlamentar.
Enviado pelo Executivo federal para endurecer as regras e as investigações contra as facções criminosas, o parecer substitutivo do Derrite ao PL 5.582 de 2025 foi duramente criticado pelo governo, que não foi procurado pelo relator para opinar sobre as alterações.
O relator manteve a definição de ações das facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, definição criticada por especialistas e pelo governo como passível de ser usada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil.
Criação de figura típica autônoma
O relator Derrite incluiu ainda alterações no parecer para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa, previstos no projeto, mas que não integram nenhuma facção ou milícia.
Segundo o relator, a medida é necessária porque “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”.
Com as mudanças, pessoas sem ligação comprovada com facções podem pegar de 20 a 30 anos de prisão caso cometam algum ato previsto no art. 2-A do projeto. Entre eles:
- III – restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar, ainda que de modo temporário, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida pelo ordenamento jurídico
- IV – impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, mediante a colocação de barricadas, bloqueios, obstáculos físicos, incêndios, destruição de vias, uso de artefatos ou qualquer outro meio destinado a restringir o deslocamento, a visibilidade ou a ação policial
Patrimônio do crime
Outra crítica do governo federal em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão do dispositivo do texto original, que previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação seria absolvido pelo Estado, ainda que a operação fosse anulada, desde de que o suspeito não conseguisse provar a origem lícita do bem.
O mecanismo, chamado de perdimento civil de bens, foi incluído para asfixiar financeiramente as organizações criminosas, segundo explicou o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo.
Após as críticas, Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens, para disciplinar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). Segundo o relator, a nova seção seria “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.
Banco de dados de criminosos
O relator ainda fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original do Executivo.
Derrite incluiu a previsão de bancos estaduais com a mesma finalidade e a automática inelegibilidade para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados.