O governo federal enviou à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei de regulação econômica das big techs, com medidas para combater práticas que prejudiquem a concorrência no mundo digital. O projeto foi elaborado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda junto a um grupo técnico coordenado pela Casa Civil.
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- O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros movimentados por empresas de apostas esportivas que atuam ilegalmente no Brasil. A medida tem como objetivo enfraquecer a atuação dessas plataformas e ampliar o combate ao crime organizado. O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece mecanismos para congelar valores mantidos por operadores irregulares de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. Após a conclusão do processo administrativo e o respeito ao direito de defesa, os recursos poderão ser transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Pelas novas regras, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, poderá identificar empresas que operam sem autorização e emitir um auto de constatação. A partir desse procedimento, instituições financeiras e meios de pagamento deverão bloquear os recursos existentes nas contas vinculadas às operações ilegais em até 24 horas, além de interromper novas movimentações financeiras. O governo federal afirma que a medida foi viabilizada pela chamada Lei Antifacção e segue a mesma lógica utilizada para combater financeiramente organizações criminosas. Segundo o presidente Lula, o objetivo é impedir que empresas clandestinas continuem movimentando recursos livremente no mercado brasileiro. A fiscalização contará com acompanhamento do Banco Central, enquanto a apuração dos processos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão analisará provas, recursos e manifestações das empresas investigadas antes da destinação definitiva dos valores apreendidos. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, desde 2025 já foram bloqueados quase 50 mil sites de apostas ilegais em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A expectativa do governo é que o novo decreto torne mais eficiente o combate às plataformas clandestinas, atingindo diretamente suas fontes de financiamento. Além do bloqueio financeiro, o governo também ampliou a responsabilização de instituições financeiras e empresas que continuarem processando pagamentos ou divulgando operadores irregulares após notificação oficial das autoridades.
O projeto propõe ajustes no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC – Lei nº 12.529/2011) possibilitando a criação de novos mecanismos para impedir o abuso de poder econômico por grandes plataformas digitais.
O texto busca prevenir práticas que prejudiquem a livre concorrência e garantir mais transparência, equilíbrio e liberdade de escolha, além de menores preços, a consumidores e empresas. A ideia, segundo o governo, é corrigir distorções, baratear serviços e preservar o espaço para inovação.
Durante apresentação do projeto, no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a concorrência é uma velha conhecida do capitalismo que tem a tendência a concentrar o capital em poucas mãos, acarretando na formação de oligopólios e monopólios na economia.
“O mundo digital evoluiu tão rápido que a legislação não acompanhou o passo a passo da concentração de poder e dinheiro que esses grande grupos econômicos mantém hoje. É dever do Estado regular um setor tão concentrado, impedindo práticas desleais e anticoncorrenciais que vão prejudicar os pequenos, médios e até grandes negócios”, destacou o ministro.
Haddad fez questão de destacar que o processo de elaboração do projeto teve início há mais de um ano e passou por consulta pública. “Esse projeto versa sobre ambiente de negócios e práticas concorrenciais justas no Brasil”, destacou.
Designação e obrigações
O projeto de lei cria dois processos administrativos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade):
- a designação de plataformas de relevância sistêmica para mercados digitais e
- a determinação de obrigações especiais para as plataformas designadas.
De acordo com o PL, o Cade deverá fazer essa designação a partir de características qualitativas, além de observar um piso mínimo de faturamento — acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais. A designação será feita caso a caso, mediante instauração de processo administrativo e sujeita à aprovação do Tribunal do Cade.
O texto prevê que as plataformas poderão ser submetidas a regras prévias de transparência, obrigações, proibições e procedimentos específicos. Assim como na designação, a determinação de obrigações especiais às plataformas digitais será submetida à aprovação colegiada do Tribunal do Cade, que deverá especificar as obrigações e determinar multa em caso de descumprimento.
Há ainda a previsão de criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), unidade especializada no Cade para tratar dos novos procedimentos relacionados às plataformas de relevância sistêmica em mercados digitais.
A nova unidade será responsável por monitorar mercados digitais, instruir os processos de designação de agentes econômicos e de determinação de obrigações especiais, submetendo-os ao Tribunal do Cade, além de observar o cumprimento das obrigações e investigar possíveis violações.