Um pedido de vista do líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), adiou para 2 de dezembro a votação do projeto de lei (PL) que aumenta a taxação das fintechs, empresas de pagamento que atuam no mercado financeiro, e das bets, empresas de apostas esportivas online. O texto também cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa-renda.
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- O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros movimentados por empresas de apostas esportivas que atuam ilegalmente no Brasil. A medida tem como objetivo enfraquecer a atuação dessas plataformas e ampliar o combate ao crime organizado. O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece mecanismos para congelar valores mantidos por operadores irregulares de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. Após a conclusão do processo administrativo e o respeito ao direito de defesa, os recursos poderão ser transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Pelas novas regras, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, poderá identificar empresas que operam sem autorização e emitir um auto de constatação. A partir desse procedimento, instituições financeiras e meios de pagamento deverão bloquear os recursos existentes nas contas vinculadas às operações ilegais em até 24 horas, além de interromper novas movimentações financeiras. O governo federal afirma que a medida foi viabilizada pela chamada Lei Antifacção e segue a mesma lógica utilizada para combater financeiramente organizações criminosas. Segundo o presidente Lula, o objetivo é impedir que empresas clandestinas continuem movimentando recursos livremente no mercado brasileiro. A fiscalização contará com acompanhamento do Banco Central, enquanto a apuração dos processos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão analisará provas, recursos e manifestações das empresas investigadas antes da destinação definitiva dos valores apreendidos. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, desde 2025 já foram bloqueados quase 50 mil sites de apostas ilegais em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A expectativa do governo é que o novo decreto torne mais eficiente o combate às plataformas clandestinas, atingindo diretamente suas fontes de financiamento. Além do bloqueio financeiro, o governo também ampliou a responsabilização de instituições financeiras e empresas que continuarem processando pagamentos ou divulgando operadores irregulares após notificação oficial das autoridades.
“Esse é um assunto extremamente técnico e é um assunto extremamente importante também, que nos leva à necessidade de fazer uma espécie de mergulho sobre o tema”, disse Marinho, ao pedir o adiamento da votação.
O PL 5.373 de 2025 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso no Senado.
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou novo parecer nesta quarta-feira (26) acatando, total ou parcialmente, 20 das 176 emendas apresentadas para modificações no texto.
Braga reduziu o aumento da taxação das bets previsto no projeto original, que é de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Calheiros previu aumentar 12% para 24% a tributação sobre as bets. Pelo texto do relator, apresentado hoje, o aumento será de 12% para 15% em 2026 e para 18% em 2028.
“Nosso receio é que a elevação pretendida, que dobra de forma abrupta o percentual vigente, prejudica as empresas já legalizadas, enquanto as irregulares continuarão a atuar impunemente, sem recolher um centavo sequer aos cofres públicos”, afirmou.
Ainda segundo o texto do relator, o aumento de recursos com a taxação das bets será direcionado para a seguridade social e para estados, Distrito Federal (DF) e municípios.
“Esse acréscimo será destinado à seguridade social para ações na área da saúde, tendo em vista de que esta atividade tem causado graves impactos na saúde mental do povo brasileiro, levando até mesmo ao suicídio de alguns compatriotas”, explicou o senador Braga.
A base de cálculo para a tributação das bets é a receita bruta de jogo e calculada como o total arrecadado com as apostas, retirado o valor pago aos apostadores como prêmio.
Fintechs
O relator também acatou emendas de senadores para aumentar, de forma escalonada, a tributação sobre as fintechs até 2028. Com isso, a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs subirá dos atuais 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Já as empresas que pagam 15% hoje, elas passam a pagar 17,5% em 2026 e 20% em 2028.
“Ou seja, o aumento das alíquotas não serão feitas de uma só vez a fim de não impactar de forma injusta aqueles que estão na legalidade, sem que a ilegalidade seja finalmente combatida”, disse o relator.
O senador Eduardo Braga argumenta que o aumento do CSLL das fintechs é necessário para igualar o percentual da tributação que hoje é cobrado dos bancos tradicionais.
“A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes”, explicou no relatório.
As fintechs são empresas de pagamento digital que atuam no mercado financeiro. Elas vêm sendo criticadas pela pouca regulação e fiscalização que sofrem do Banco Central. Diversas operações policiais recentes revelaram o uso dessas companhias para lavagem de dinheiro do crime organizado.
Combate à lavagem de dinheiro
Ainda segundo o relator, o projeto cria normas para dificultar o uso do sistema financeiro das fintechs e bets para lavagem de dinheiro do crime organizado. O senador Eduardo Braga calcula de R$ 500 bilhões circulam por essas empresas sem fiscalização do Banco Central.
“É uma ilegalidade que atinge milhões de brasileiros e a economia brasileira como um todo. O índice de sonegação fiscal previsto nessas atividades ilegais é de mais de R$ 200 bilhões de reais de receitas públicas que deixam de arrecadar.”
De acordo com Braga, caso aprovado o texto, a partir de abril de 2026 não haverá mais fintechs com capital abaixo do radar de fiscalização do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda.
Entre as mudanças, estão previstos critérios “mais claros” para a autorização de operação de apostas de bets, “reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores”.
Além disso, o texto estabelece requisitos mínimos para comprovação de idoneidade das bets e empresas de internet terão até 48 horas úteis de prazo para remoção de páginas ilegais.
“O descumprimento das novas normas traz sanções administrativas significativas, como multas de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por operação irregular e a suspensão temporária de serviços prestados pelos operadores”, diz o senador Braga no relatório.
Renegociação de tributos para baixa renda
O PL 5.373 de 2025 também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Poderão aderir ao programa as pessoas físicas que, no ano calendário de 2024, tenham auferido rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00.
“A adesão ocorrerá mediante requerimento efetuado no prazo de noventa dias contado da publicação da lei e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável”, diz o projeto.
Remessa de lucros
O projeto de lei em análise também permite que os contribuintes que residem no exterior possam pedir, no prazo de cinco anos, a restituição de impostos cobrados que ultrapassem os limites legais sobre a renda incidente sobre os lucros e dividendos.