A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. 
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- O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros movimentados por empresas de apostas esportivas que atuam ilegalmente no Brasil. A medida tem como objetivo enfraquecer a atuação dessas plataformas e ampliar o combate ao crime organizado. O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece mecanismos para congelar valores mantidos por operadores irregulares de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. Após a conclusão do processo administrativo e o respeito ao direito de defesa, os recursos poderão ser transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Pelas novas regras, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, poderá identificar empresas que operam sem autorização e emitir um auto de constatação. A partir desse procedimento, instituições financeiras e meios de pagamento deverão bloquear os recursos existentes nas contas vinculadas às operações ilegais em até 24 horas, além de interromper novas movimentações financeiras. O governo federal afirma que a medida foi viabilizada pela chamada Lei Antifacção e segue a mesma lógica utilizada para combater financeiramente organizações criminosas. Segundo o presidente Lula, o objetivo é impedir que empresas clandestinas continuem movimentando recursos livremente no mercado brasileiro. A fiscalização contará com acompanhamento do Banco Central, enquanto a apuração dos processos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão analisará provas, recursos e manifestações das empresas investigadas antes da destinação definitiva dos valores apreendidos. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, desde 2025 já foram bloqueados quase 50 mil sites de apostas ilegais em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A expectativa do governo é que o novo decreto torne mais eficiente o combate às plataformas clandestinas, atingindo diretamente suas fontes de financiamento. Além do bloqueio financeiro, o governo também ampliou a responsabilização de instituições financeiras e empresas que continuarem processando pagamentos ou divulgando operadores irregulares após notificação oficial das autoridades.
A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.
O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.
Prisão em flagrante
O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem
- For pego no ato da infração penal
- Acabar de cometer o crime
- For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
- Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração
Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.
Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.
* Com informações da Agência Câmara