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STF fixa prazo máximo de 20 anos para ações de improbidade

STF julgará deputados acusados de cobrar propina por emendas

Ações de improbidade administrativa têm duração máxima de 20 anos, decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (1º). A decisão encerrou o julgamento das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, na Lei de Improbidade Administrativa.

No centro do debate desta quarta-feira estavam os prazos de prescrição. De acordo com a lei, o prazo é de 8 anos, contados a partir do fato. No entanto, após o ajuizamento da ação, esse prazo é reduzido para 4 anos.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a regra poderia fazer com que quase todas as ações de improbidade prescrevessem. Ele citou o tempo médio de tramitação dos processos nos últimos seis anos.

“São 28.379 ações de improbidade nos últimos 6 anos de todos os tribunais. O maior intervalo existente é entre o ajuizamento da ação e a sentença de primeiro grau: 5 anos e 10 meses. Se a lei estivesse em vigor, todos estariam prescritos.”

Outros ministros destacaram a necessidade de evitar que os processos se prolonguem por muitos anos, como afirmou o ministro Dias Toffoli.

“Dentro dos novos parâmetros, eu tenho certeza que o Judiciário vai agir a tempo e a hora e não vai deixar essas ações prescreverem. Agora, o que não é possível é que essas ações, além de entrar com a ação 8 anos, para dar a sentença de primeiro grau mais 8 anos, e depois mais 8 anos para um recurso ao tribunal local, mais 8 anos para o Superior de Justiça e mais 8 anos para o Supremo Tribunal. São 40 anos, com a devida vênia.”

Ao final, a tese vencedora derrubou a redução pela metade do prazo prescricional após o ajuizamento da ação. Para garantir uma duração razoável dos processos, porém, os ministros estabeleceram prazo máximo de 20 anos, em linha com o Código Penal.

Em sessões anteriores, os ministros derrubaram restrições à atuação do juiz na análise dos fatos e confirmaram a exigência de dolo para a configuração da improbidade.

Esta é a última sessão do Supremo no primeiro semestre. O tribunal entra em recesso de 2 a 31 de julho.
 


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