A Prefeitura de Goiânia autorizou a celebração de um contrato para a reforma da Junta Médica, unidade responsável pela realização de perícias e avaliação de licenças de saúde dos servidores municipais. A autorização foi concedida na quarta-feira (15) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira (16).
O contrato, no valor de R$ 64.700, prevê a execução de serviços de fornecimento e instalação de paredes em drywall com isolamento acústico em lã de vidro, além da colocação de portas de madeira.
A empresa responsável pela obra é registrada no Simples Nacional como Microempreendedor Individual (MEI), em nome de Itamar Gonçalves de Melo. A contratação foi realizada por dispensa de licitação.
Demanda antiga
A reforma da Junta Médica atende a uma reivindicação antiga dos servidores que atuam na unidade. Em abril de 2025, a Prefeitura firmou um contrato de R$ 9 milhões com o Serviço Social da Indústria (Sesi) para assumir a gestão do local, após denúncias de má administração e aumento expressivo no número de afastamentos por motivos de saúde.
Em julho, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com uma ação civil pública pedindo a anulação do contrato. A promotora Leila Maria de Oliveira argumentou que a administração da Junta Médica é uma atribuição exclusiva do município, o que tornaria ilegal a terceirização. Ela também apontou irregularidades na dispensa de licitação.
No mês seguinte, o deputado estadual Mauro Rubem (PT) apresentou uma ação popular solicitando liminar contra o convênio, alegando violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. O desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acatou o pedido e determinou a suspensão imediata do contrato.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar. O ministro Herman Benjamin entendeu que a suspensão provocaria grave prejuízo à ordem e à economia públicas, resultando em “desorganização administrativa e financeira que não se justificaria sob o aspecto da proporcionalidade”.