A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. Ela é a relatora da ação que tramita no STF e que questiona as alterações feitas pelo Congresso no ano passado à essa lei.
Antes, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário, poderia durar vários anos, até 15 anos, e só começava a contar a partir do fim da condenação. Os prazos eram somados. Veio o Congresso e mudou isso. O prazo agora ficou unificado em 8 anos e a partir da condenação. Outra coisa, ficou definido que o prazo máximo para que candidatos fiquem sem se candidatar será de 12 anos. As mudanças também proibem mais de uma condenação por fatos relacionados.
Na decisão desta sexta-feira, ao votar pela inconstitucionalidade das mudanças feitas pelo Congresso, a ministra Cármen Lúcia entendeu que as mudanças “estabelecem um cenário de patente retrocesso” e violam princípios, como os da moralidade e da probidade. E completou: “Não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
Mais de 6 mil candidaturas já foram barradas, desde 2012 quando começou a valer. Isso segundo o advogado Marlon Reis, um dos autores da Lei da Ficha Limpa.
Lei, aliás, que nasceu de um abaixo-assinado. Foram na época, lá em 2009, mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores, cidadãos. Quando as alterações foram aprovadas, no ano passado, e foi sancionada com vetos pelo presidente Lula. Foi parar no STF com o argumento de que as mudanças enfraquecem a lei.
O julgamento é virtual e vai até a próxima sexta-feira, dia 29.