O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás anulou a sentença que havia rejeitado uma ação sobre suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Montividiu do Norte. A decisão reabre o caso e determina a realização de diligências consideradas essenciais para o avanço da investigação.
De acordo com a Corte, houve cerceamento de defesa, uma vez que provas relevantes não foram autorizadas durante a tramitação inicial do processo, comprometendo a adequada apuração dos fatos. Com isso, o processo retorna à primeira instância para novo julgamento, agora com a inclusão de medidas probatórias.
Entre as determinações está a quebra de sigilo bancário do prefeito Clemerson, do vice-prefeito Valdequias, além de coordenadores de campanha e eleitores citados na ação. O TRE-GO também ordenou a realização de perícia grafotécnica em assinaturas presentes em um caderno que, segundo a investigação, pode indicar controle de pagamentos relacionados ao suposto esquema.
A decisão destaca que a análise das movimentações financeiras pode ser determinante para confirmar ou afastar as suspeitas de ilícitos eleitorais. Por envolver agentes que ocupam cargos centrais na administração municipal, o caso ganha ainda mais relevância jurídica e política.
O advogado dos recorrentes, Diogo Rakowski, afirmou que a medida é fundamental para garantir a transparência do processo. “A quebra de sigilo bancário é essencial para esclarecer os fatos, comprovar possíveis irregularidades e assegurar a igualdade no processo eleitoral”, declarou.
Ao anular a sentença e determinar a produção de novas provas, o TRE-GO reforça a importância do amplo acesso aos elementos de investigação em ações que tratam da lisura das eleições e da legitimidade do voto popular.
