Militares transgêneros não podem ser reformados ou desligados das Forças Armadas. Essa foi a decisão unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciada nessa quarta-feira (12).
O STJ proibiu qualquer afastamento baseado exclusivamente no fato de o militar ter ingressado em vaga originalmente destinada ao sexo ou gênero oposto.
Para os ministros, a condição de transgênero ou em transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar.
A decisão também obriga a atualização dos documentos funcionais, comunicações e atos administrativos para o uso do nome social que reflita a identidade de gênero do militar.
A determinação do STJ possui eficácia nacional, valendo para todos os juízes e tribunais do país.