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STF voltará a analisar “penduricalhos” no dia 25 de março

Fachin anuncia criação de Código de Ética: pela integridade do STF

O Supremo Tribunal Federal deu mais tempo para que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário resolvam o impasse sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público, que são auxílios incorporados ao salário que turbinam o rendimento final, criando os supersalários.

Nesta quinta-feira, 26, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, adiou para o dia 25 de março a retomada do julgamento que analisa o pagamento desses benefícios.

A decisão foi um movimento estratégico de Fachin, para ganhar tempo. Apesar disso, as decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes continuam valendo.

O que significa que novos pagamentos acima do limite estão proibidos, e os órgãos públicos seguem com o prazo de 60 dias para revisar suas folhas de pagamento.

A ideia do presidente do Supremo é criar uma regra de transição em conjunto com o Congresso Nacional. Na última terça-feira, Edson Fachin se reuniu com os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, para alinhar uma solução que modernize o Estado e racionalize os recursos públicos.

“O equacionamento uniforme do problema no prazo reclamado pelas decisões exigirá um esforço conjunto dos três poderes. Para tanto, diante do diálogo que encetamos já em reunião com os três poderes e do diálogo desse colegiado, que dará, por certo, a última palavra em sede de controle de constitucionalidade e dos afazeres que temos nesse lapso temporal, que levará ao esgotamento do prazo de 60 dias”.

O presidente do STF também solicitou aos ministros da corte que verifiquem em seus gabinetes outros processos dentro da mesma temática para que seja feita uma apreciação conjunta na sessão de 25 de março.

Para o ministro Gilmar Mendes, relator de um dos processos, esses pagamentos são usados, na prática, para “driblar” o teto e “turbinar” salários de forma irregular. E, por isso, estão suspensos até que se chegue a um consenso.

“Registro que não se mostra possível proceder a qualquer espécie de adiantamentos de verbas, como se noticia. Somente poderão ser pagos valores eventualmente passados, retroativos reconhecidos administrativamente. Qualquer tentativa de burla direta ou indireta a presente decisão deverá ser objeto de responsabilização disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores.”

Os trabalhos preliminares da Comissão Técnica formada pela Cúpula dos Três Poderes, criada para unificar as regras de transição sobre o teto salarial, já estão em curso, conforme informou o presidente do STF, Edson Fachin.


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