A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9/9) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de participação em uma trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O processo começou na semana passada, com as sustentações das defesas e o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pediu a condenação de todos os réus. A partir de hoje, os ministros iniciam a votação, com previsão de sessões também nos dias 10, 11 e 12 de setembro.
Acusações
Segundo a PGR, os acusados participaram do plano chamado “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.
A denúncia também cita a “minuta do golpe”, documento que teria sido de conhecimento de Bolsonaro e que previa decretar estado de defesa e de sítio para impedir a posse de Lula. Os réus são ainda acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Quem são os réus
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Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
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Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal
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Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
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Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
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Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
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Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022
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Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por ele exercer mandato parlamentar.
Julgamento
A sessão será conduzida pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, com início às 9h. O relator, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin.
Serão analisadas questões preliminares, como a validade da delação de Mauro Cid e pedidos de nulidade do processo. Em seguida, os ministros votarão o mérito: condenação ou absolvição.
A decisão será tomada por maioria simples de votos (três dos cinco ministros). Caso as penas ultrapassem oito anos, o regime inicial será fechado. Condenações menores garantem o regime semiaberto.
Recursos e prisão
A eventual prisão não será imediata. Os réus poderão recorrer com embargos de declaração, recurso que não altera o resultado, mas pode esclarecer pontos do acórdão.
Se o placar for de 3 a 2, haverá a possibilidade de embargos infringentes, que permitem novo julgamento do caso no plenário do STF.