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STF endurece regra e reforça veto a novos benefícios no Judiciário

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O Supremo Tribunal Federal reforçou nesta quarta-feira a proibição de criação de novos benefícios a juízes e membros do Ministério Público. A decisão foi assinada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que já atuaram como relatores em diferentes ações no STF sobre esses privilégios, que ficaram conhecidos como penduricalhos.

A partir de agora, está vedada a criação, a implantação ou o pagamento de qualquer parcela de caráter remuneratório ou indenizatório que não esteja prevista em lei — inclusive benefícios criados após a decisão de março. Quem descumprir a ordem pode responder penal, civil e administrativamente.

A medida vem após reportagens mostrarem que diversos tribunais passaram a criar novas gratificações mesmo depois de o Supremo ter limitado, em março, o pagamento dos benefícios. Por unanimidade, a Corte determinou que auxílios e gratificações não podem ultrapassar 35% do teto constitucional — equivalente a 16 mil e 205 reais. Lembrando que o teto está em 46 mil e 300 reais.

Entre os casos que motivaram a nova decisão estão o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aprovou pagamento retroativo de licença compensatória, e o Ministério Público de São Paulo, que criou uma gratificação para preenchimento de vagas em comarcas de difícil acesso.

Dino também determinou que presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, procuradores estaduais e defensores públicos sejam formalmente notificados da proibição.

Além disso, o STF reforçou a obrigação de transparência: todos os órgãos devem publicar mensalmente, em seus sites, o valor exato recebido individualmente pelos membros — com discriminação das rubricas — sob pena de responsabilização por divergências entre o que foi divulgado e o que foi efetivamente pago.


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