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Primeira Turma do STF condena réus do núcleo 4 da trama golpista

Primeira Turma do STF condena réus do núcleo 4 da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), os sete réus do núcleo 4 da trama golpista, aquele responsável por disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.

A maioria dos ministros da Primeira Turma turma do STF condenou seis dos sete réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos acusados.

Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército, foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército, a 17 anos; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército, a 13 anos; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal, a 14 anos; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército, a 13 anos e seis meses; e Reginaldo Abreu, coronel do Exército, a 15 anos de detenção.

Carlos Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão pelos crimes de organização criminosa e atentando ao Estado Democrático de Direito. Os ministros o absolveram dos outros crimes por falta de provas.

Multa de R$ 30 milhões

Também foi definida uma multa de R$ 30 milhões por dano coletivo a todos os réus, além da inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. Foi decidida ainda a perda do cargo público de Marcelo Bormevet e o pedido de perda de patentes dos cargos dos réus militares.

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, a estratégia do grupo era espalhar notícias fraudulentas e desinformação para desacreditar a justiça eleitoral e atacar quem se posicionasse contra o esquema:

“O uso das redes sociais e dos serviços de mensageria privada não como meio de liberdade de expressão. É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à justiça eleitoral, de ataque ao Poder Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime. Isso é crime tipificado no Código Penal.”

Para a ministra Cármen Lúcia, os réus atuaram para promover, por meio das redes sociais, um clima de virulência de parcela da população contra o sistema eleitoral, atuando pela ruptura democrática:

“Este núcleo de desinformação, portanto, da organização criminosa, atuou durante largo período, como próprio da continuidade da atuação deste procedimento, que trabalha na fase preparatória, possibilitadora do plantio de grãos e de sementes de ideias, desde a cogitação e o planejamento da abolição do Estado Democrático de Direito até que se tivesse a tomada do poder por este grupo.”

Cristiano Zanin e Flávio Dino também acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, reforçando que os acusados participaram dos atos preparatórios para um golpe de Estado.

Fux volta a defender anulação das ações

Em seu voto divergente, Luiz Fux voltou a defender a anulação das ações que julgam os envolvidos pela trama golpista. O ministro ressaltou a importância de o magistrado poder revisitar suas decisões, já que ele próprio decidiu pela condenação de centenas de réus que participaram dos atos golpistas nas sedes dos Três Poderes, em Brasília, em janeiro de 2023.

“Ao reconhecer que meu entendimento anterior, julgamos muitos casos, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitiam sustentar. O meu realinhamento, pois, não significa fragilidade de propósito, mas firmeza na defesa do Estado de Direito”, destacou.

Fux então votou pela absolvição dos sete réus e argumentou que suas condutas não tinham potencial de levar o país a um golpe de Estado.

O próximo grupo a ser julgado pela Primeira Turma do STF será o núcleo 3, a partir de 11 de novembro. O último núcleo, o 2, está com o julgamento marcado para dezembro.


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