A Prefeitura de Goiânia publicou, no dia 30 de março, no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 52/2026, que regulamenta o Programa Adote uma Praça e define um procedimento simplificado para formalização de termos de cooperação. A iniciativa tem como objetivo incentivar a conservação e manutenção de praças, jardins e demais logradouros públicos da capital.
Pelo programa, pessoas físicas e jurídicas interessadas podem assumir a manutenção desses espaços e realizar melhorias, desde que não interfiram em atividades comerciais já licenciadas nem restrinjam o acesso da população. Também não será permitido alterar a finalidade original das áreas adotadas.
Em contrapartida, os adotantes poderão utilizar os espaços para fins publicitários, respeitando as normas urbanísticas vigentes. Alterações em estruturas de publicidade, como localização ou dimensões, dependerão de autorização prévia da administração municipal.
Segundo o prefeito Sandro Mabel, a proposta busca fortalecer parcerias que já vêm contribuindo para a valorização dos espaços urbanos. “Essas iniciativas trazem benefícios diretos para a população, ao melhorar o ambiente urbano e incentivar a participação da sociedade na conservação das áreas públicas”, afirmou.
A regulamentação do programa, instituído pela Lei nº 10.346/2019, também tem como foco garantir mais segurança jurídica, transparência e eficiência na execução das parcerias. A coordenação ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), com apoio da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias (Segenp), além de outros órgãos municipais.
Os interessados deverão apresentar solicitação formal à Prefeitura, que avaliará o pedido com base no interesse público e na viabilidade técnica. Em casos com mais de um interessado, a escolha seguirá critérios técnicos e de relevância para a cidade.
O decreto também estabelece restrições quanto ao conteúdo publicitário, proibindo divulgação relacionada a cigarros, bebidas alcoólicas, substâncias ilícitas, violência, pornografia, discriminação ou propaganda política. Além disso, não serão permitidas mensagens que prejudiquem a visibilidade no trânsito ou a sinalização viária.
A vigência inicial das parcerias será de até três anos, com possibilidade de renovação. O acordo poderá ser rescindido a qualquer momento pelo adotante ou pelo município, em caso de descumprimento das regras. A transferência da cooperação só será permitida com autorização municipal, exceto em casos de sucessão empresarial.
Após a formalização, os termos de cooperação serão publicados integralmente no DOM Eletrônico no prazo de até 30 dias.