O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), promulgou nesta quinta-feira, 18, a lei que cria uma ajuda de custo de até R$ 10 mil destinada aos servidores da Secretaria Municipal de Educação (SME). O pagamento do benefício está previsto para dezembro de 2025.
Com caráter indenizatório, o auxílio será concedido de forma proporcional à carga horária e ao cargo ocupado, contemplando servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado.
A legislação estabelece que o objetivo da ajuda de custo é ressarcir despesas ligadas às atividades educacionais, como investimentos em recursos tecnológicos, materiais didáticos, transporte, contratação de planos de internet, cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação. Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá comprovar os gastos em até 36 meses.
Os valores serão distribuídos da seguinte forma:
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R$ 2.500 para servidores administrativos;
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R$ 5.000 para profissionais da educação com jornada de 30 horas-aula semanais;
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R$ 6.666,66 para aqueles com jornada de 40 horas-aula semanais;
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R$ 10.000 para servidores com jornada de 60 horas-aula semanais e para servidores comissionados.
Para o recebimento integral, o servidor deverá atender a critérios relacionados ao efetivo exercício em 2025, desempenho nas atividades educacionais e proporcionalidade de faltas. Faltas justificadas, licenças e afastamentos legalmente autorizados não serão computados. O desconto ocorrerá da seguinte maneira: até cinco faltas garantem 80% do valor; de seis a 20 faltas, 50%; acima de 21 faltas, há perda total do benefício.
A lei também prevê situações de exclusão, como no caso de servidores cedidos a outras administrações públicas ou a outro poder. Permanecem aptos ao recebimento aqueles cedidos a órgãos da própria Prefeitura de Goiânia ou ao Poder Legislativo municipal, desde que a remuneração continue sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.