Pesquisa de satisfação: um dever dos gestores e um direito do cidadão.
A Lei nº 13.460/2017, conhecida como a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, estabelece um marco importante na relação entre o poder público e a sociedade. Entre suas diversas diretrizes, um ponto crucial é a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração pública de realizar pesquisas de satisfação periódicas com os usuários de seus serviços.
Essa medida não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta essencial para a melhoria contínua da gestão. O feedback dos cidadãos é fundamental para identificar pontos fracos, entender as reais necessidades da população e, assim, direcionar recursos de forma mais eficiente. A lei reforça que o bom serviço é aquele que atende às expectativas e aos anseios de quem o utiliza.
As penalidades para o descumprimento
A não realização das pesquisas de satisfação, ou a sua execução de forma inadequada, pode acarretar sérias consequências para o gestor público. O descumprimento da Lei nº 13.460/2017 sujeita os responsáveis a penalidades previstas na legislação. Além de sanções administrativas e possíveis ações judiciais por improbidade administrativa, a falta de transparência e o desrespeito ao direito do usuário podem resultar em um desgaste político significativo. O gestor que ignora essa exigência legal corre o risco de ser responsabilizado por omissão, prejudicando sua imagem e comprometendo a credibilidade de sua administração.
A credibilidade da pesquisa é essencial
Para que a pesquisa de satisfação cumpra seu papel, é imprescindível que ela seja conduzida com credibilidade e rigor metodológico. Os resultados devem refletir a realidade, sem manipulações ou vieses. Por isso, a escolha da instituição responsável pelo levantamento é crucial.
É nesse ponto que a expertise de institutos sérios e renomados faz a diferença. Ao contratar uma empresa especializada, o gestor garante a isenção dos dados e a precisão das informações. Um exemplo de instituição com histórico comprovado de credibilidade é o Instituto Igape.
No pleito eleitoral de 2024, o Igape foi o instituto que mais registrou pesquisas na região Centro-Oeste do Brasil, com um índice de acerto notavelmente elevado. Suas projeções foram confirmadas nas urnas em diversas cidades, como Goiânia,
Aparecida de Goiânia,

Anápolis,

Rio Verde,

Valparaíso de Goiás,

Luziânia e Senador Canedo,

além de outras 40 cidades em todo o estado.

Essa trajetória de precisão e seriedade demonstra a capacidade do instituto em realizar levantamentos confiáveis e tecnicamente robustos.
A escolha de uma instituição com a reputação do Igape para a realização de pesquisas de satisfação dos serviços municipais não apenas cumpre a exigência legal, mas também agrega valor e confiabilidade ao processo, garantindo que os dados obtidos sejam uma base sólida para a tomada de decisões e para a melhoria real da qualidade dos serviços oferecidos à população.
Seguem algumas pesquisas já realizadas em alguns municípios no ano de 2025:
