O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão que absolveu os sete réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu, que resultou na morte de dez adolescentes, em fevereiro de 2019. Além dos mortos, a tragédia deixou três atletas com lesões corporais graves. Todos estavam alojados no Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo, na região sudoeste carioca. 
No recurso, o MP requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.
Os promotores argumentam que a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos. Segundo o MP, os réus tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, como material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores.
A ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da Prefeitura indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa, de acordo com o MP.
O recurso apontou a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada. O juízo da 36ª Vara Criminal vai analisar o pedido.
Em outubro, o juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente e absolveu os sete acusados pelo incêndio. Antes dessa decisão, já havia sido extinto o processo contra o então presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros três acusados tinham sido absolvidos.
O incêndio no Centro de Treinamento do time de base do Flamengo aconteceu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. A suspeita é que um curto-circuito no ar-condicionado tenha provocado o fogo, que se alastrou rapidamente, matando dez adolescentes com idades entre 14 e 16 anos e ferindo três.