O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revisitou nesta segunda-feira (25) sua decisão que suspendeu processos relacionados à validade de provas obtidas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida foi questionada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Segundo o MP, a decisão vinha sendo interpretada de forma equivocada, resultando em pedidos de suspensão de investigações, revogação de prisões preventivas e derrubada de medidas cautelares em casos graves.
Por que a decisão foi tomada?
O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divergem sobre a legalidade do uso de relatórios do Coaf. Em 2019, o STF reconheceu que órgãos de investigação podem solicitar ou receber esses dados sem autorização judicial, desde que o sigilo seja preservado.
No entanto, o STJ tem restringido esse entendimento, anulando provas obtidas com relatórios do Coaf sem ordem judicial e determinando o trancamento de inquéritos. Diante disso, Moraes suspendeu nacionalmente os processos que tratam do tema, evitando a anulação de provas e o arquivamento de investigações complexas.
Impacto imediato
Após a decisão, o MP-SP relatou aumento nos pedidos de suspensão de investigações por parte das defesas, inclusive em casos envolvendo facções criminosas. Em menos de 24 horas, o órgão registrou solicitações desse tipo em operações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Entre as operações que já tiveram pedidos de suspensão estão:
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Operação Tacitus: contra policiais presos por corrupção e lavagem de dinheiro em favor do PCC;
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Operação Fim da Linha: sobre a infiltração do PCC no sistema de transporte público da capital;
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Operação Armagedon: contra organização criminosa especializada em extorsões, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas;
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Operação Car Wash: voltada a um grupo que atuava com tráfico de drogas, produtos químicos controlados e lavagem de dinheiro.
A decisão mais recente de Moraes visa manter a eficácia do julgamento anterior do STF e evitar que processos importantes sejam comprometidos até que a Corte defina, de forma definitiva, o uso dos relatórios do Coaf.