O prefeito Sandro Mabel (UB) sancionou a Lei nº 11.487, que passa a incluir os administrativos da educação no regime de contratação temporária. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (26). O projeto é de iniciativa do Executivo e foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em 16 de setembro.
Segundo a prefeitura, a medida busca suprir necessidades excepcionais em determinadas unidades da rede municipal, assegurando a oferta dos serviços à população. A gestão ressalta que há uma demanda constante por substituições decorrentes de afastamentos legais na Secretaria Municipal de Educação (SME).
O texto recebeu duas emendas: uma do vereador Sargento Novandir (MDB), que estabeleceu o prazo máximo de um ano para os contratos temporários, com possibilidade de renovação por igual período apenas uma vez; e outra do vereador Denício Trindade (UB), que autoriza a contratação temporária de professores em casos de férias ou vacância, quando não houver convocação suficiente pelo processo seletivo em andamento.
A situação dos administrativos da educação é pauta recorrente de reivindicações. O mais recente impasse ocorreu em torno da equiparação salarial com outras áreas do município. Em julho deste ano, foi aprovado um reajuste de R$ 850 por meio do pagamento de auxílio-locomoção. Já os professores tiveram aumento de 6,27%, passando a receber R$ 4.867,77 para uma carga horária de 40 horas semanais.