O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, o decreto do indulto natalino, benefício que pode conceder perdão de pena a presos que atendam a critérios definidos por lei, como tempo de cumprimento da pena e natureza do crime.
O texto publicado no Diário Oficial da União determina que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, não terão direito ao benefício. Entre os excluídos estão também condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa.
O decreto ainda veda o indulto a presos que tenham feito acordo de colaboração premiada ou que estejam em estabelecimentos de segurança máxima. Para outros detentos, o benefício depende do cumprimento de frações da pena até 25 de dezembro de 2025, variando conforme o tipo de crime e reincidência.
Além disso, o texto contempla grupos específicos, como pessoas com deficiência grave, gestantes em risco, maiores de 60 anos e responsáveis pelo cuidado de dependentes, oferecendo condições diferenciadas para a concessão do perdão.