O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a chamada Lei Antifacção, considerada um novo marco no combate ao crime organizado no país. A medida traz regras mais rígidas contra facções criminosas, amplia punições e cria instrumentos para enfraquecer o domínio desses grupos, mas foi aprovada com vetos em alguns trechos.
A nova legislação passa a reconhecer formalmente o conceito de facção criminosa na lei brasileira, caracterizando organizações que utilizam violência, intimidação ou coação para controlar territórios, atividades econômicas ou influenciar comunidades.
Entre as principais mudanças está o aumento significativo das penas. Crimes ligados ao chamado “domínio social estruturado” — quando grupos exercem controle sobre regiões ou populações — podem resultar em condenações de 20 a 40 anos de prisão. Já quem auxilia ou financia essas atividades pode pegar entre 12 e 20 anos.
A lei também estabelece medidas mais duras para líderes de facções. Eles poderão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, além de terem restrições a benefícios como anistia, indulto, fiança e progressão de regime.
Outro eixo importante da nova norma é o combate financeiro às organizações criminosas. O texto autoriza a apreensão de bens e valores ainda durante a investigação, com o objetivo de enfraquecer economicamente as facções e interromper suas atividades.
Além disso, a lei amplia instrumentos de investigação, permitindo, por exemplo, infiltração de agentes, monitoramento e acesso a dados mediante autorização judicial. Também prevê punições para empresas ou pessoas que mantenham vínculos com essas organizações, incluindo restrições para contratar com o poder público.
Apesar do endurecimento das regras, o presidente vetou alguns pontos do projeto original, o que gerou debate no meio político e jurídico sobre o alcance final da lei. Ainda assim, o governo avalia a medida como essencial para conter o avanço das facções e recuperar o controle de áreas dominadas pelo crime no país.
A expectativa é que a nova legislação fortaleça a atuação das forças de segurança e marque uma mudança na estratégia nacional de enfrentamento ao crime organizado, com foco não apenas na repressão, mas também na desarticulação financeira e estrutural dessas organizações.