A Justiça determinou que a Equatorial Goiás está proibida de fazer novos cortes de energia na Ocupação Paulo Freire, no Solar Ville, onde vivem 104 famílias. A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, que reconheceu a ilegalidade do desligamento realizado em 16 de agosto de 2024, quando a distribuidora suspendeu o serviço e ainda retirou os fios, impedindo a religação.
Segundo o magistrado, qualquer nova interrupção só poderá ocorrer se a empresa comprovar que seguiu todas as etapas previstas pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, especialmente no artigo 494. A medida atende a ação proposta pelos advogados Camilo Rodovalho e Vitor Albuquerque na 30ª Vara Cível de Goiânia, pedindo o reconhecimento da ilegalidade e a proteção das famílias.
A decisão reforça o entendimento de que a energia elétrica é um serviço essencial e que o corte coletivo representa grave violação de direitos fundamentais. O juiz ainda destacou que o ato já vale como mandado, sem necessidade de expedir outra ordem.
A preocupação com a continuidade dos desligamentos aumentou após a Equatorial cortar, dias antes, o fornecimento na vizinha Ocupação Marielle Franco, também em Goiânia.
Defesa da empresa e rejeição do juiz
A Equatorial alegou que o corte foi legítimo por haver ligações clandestinas, pedindo ainda que o Município de Goiânia fosse incluído no processo. O juiz rejeitou as alegações e manteve a concessionária como parte responsável, reforçando que a norma da ANEEL prevê conexão temporária para áreas irregulares, garantindo o mínimo para sobrevivência da população.
Nas alegações finais, o Ministério Público se posicionou contra o corte, enfatizando a vulnerabilidade das famílias e defendendo que a suspensão fere princípios constitucionais, como a dignidade humana. O argumento foi acatado.
A sentença também condena a Equatorial a pagar custas e honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil.
O que diz a Equatorial
A concessionária afirmou que acompanha o processo e cumpre decisões judiciais. Destacou ainda que a sentença determina apenas a regularização provisória da rede, e que não se trata de fornecimento gratuito de energia, já que a área é irregular.