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Investigação contra delegados, por bloqueio de rodovias, é arquivada

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O Supremo Tribunal Federal arquivou uma investigação contra delegados da Polícia Federal acusados de bloquear rodovias nas eleições de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o parecer da Procuradoria Geral da República alegando que a investigação criminal só é possível se houver justa causa; e que não há indícios de ocorrência de ilícito criminal por parte dos dois delegados.

A investigação apura a acusação de que os delegados Alfredo Coelho Carrijo e Leo Salles Meira montaram barreiras em rodovias para impedir eleitores de chegarem às urnas durante o segundo turno das eleições de 2022.

Nessa apuração, a Polícia Federal havia indiciado, além dos dois delegados, o ex-ministro da justiça, Anderson Torres; o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques; a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Alencar; e o delegado da PF, Fernando de Sousa Oliveira.  

A PGR considerou que as diligências realizadas não indicaram adesão dos dois delegados as condutas de Anderson, Silvinei e Marília, inexistindo causa para oferecimento da denúncia ou prosseguimento da investigação.

O ministro Alexandre de Moraes ainda ponderou que Anderson Torres, Marília Alencar e Silvinei Vasques já foram condenados nas ações penais que julgaram a tentativa de golpe de estado, e que Fernando Oliveira foi absolvido, e, por isso, determinou o arquivamento total do processo.


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