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Compensação financeira é exigência federal para revogação da Taxa do Lixo

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, nesta segunda-feira (29), em segunda e última votação, o projeto que revoga a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Durante a tramitação da matéria, o vereador Thialu Ghiotti apresentou uma emenda que condiciona a revogação da cobrança à apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro, além da indicação de medidas para compensar a perda de arrecadação.

A exigência atende a determinações do Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelecem critérios rigorosos para a renúncia de receitas por parte do poder público.

Sancionado em julho de 2020, o Marco Legal do Saneamento tornou obrigatória a instituição de taxa ou tarifa para o custeio dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios brasileiros. A legislação prevê que a ausência desse instrumento caracteriza renúncia de receita, o que obriga a administração pública a demonstrar o impacto financeiro da medida e as fontes de compensação.

O texto da lei fixou o prazo até julho de 2021 para que os municípios implementassem a cobrança, com o objetivo de garantir a sustentabilidade econômica da gestão integrada de resíduos sólidos. De acordo com a norma, os serviços de limpeza urbana podem ser financiados por taxa ou tarifa, conforme o regime adotado, desde que seja assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Segundo a secretária de Governo da Prefeitura de Goiânia, Sabrina Garcez, a exigência é legal e precisa ser cumprida. “É uma determinação do Marco Legal do Saneamento. Caso o município opte por não cobrar a taxa do lixo, é necessário apresentar de onde sairão os recursos para custear o manejo dos resíduos sólidos”, afirmou.

Outro ponto destacado é que, por prerrogativa legal, os vereadores não podem extinguir receitas já instituídas sem indicar uma fonte alternativa de financiamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal também veda a renúncia de receita sem a apresentação de estimativas de impacto nos exercícios seguintes e a definição de fonte substitutiva. “Não é possível abrir mão de receita sem indicar uma compensação e sem demonstrar os efeitos financeiros da medida”, completou a secretária.

Marco Legal e manejo de resíduos

O Marco Legal do Saneamento estabelece que todos os serviços de saneamento básico — incluindo limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos — devem possuir sustentabilidade econômico-financeira. A legislação também define o manejo de resíduos sólidos urbanos como parte integrante do saneamento básico, ao lado do abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana.

Atualmente, a prestação desses serviços ainda representa um dos principais desafios do país. Dados do IBGE indicam que, em 2022, cerca de 37,5% da população brasileira não tinha acesso à rede coletora de esgoto. A precariedade do saneamento básico e a destinação inadequada dos resíduos sólidos impactam diretamente a saúde pública, afetando milhões de brasileiros todos os anos.

Diante desse cenário, os municípios alegam dificuldades financeiras para manter e ampliar a coleta e o tratamento de resíduos. Foi nesse contexto que o Marco Legal do Saneamento instituiu a obrigatoriedade da taxa, como forma de garantir recursos para a continuidade e a melhoria dos serviços.