O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, se reuniu nesta sexta-feira (13) com delegados da Polícia Federal que atuam nas investigações do Banco Master.
O encontro aconteceu um dia após Mendonça se tornar relator do inquérito no STF que apura as fraudes no banco, que foi liquidado em novembro do ano passado. Na pauta, o alinhamento de procedimentos e a troca de informações sobre o andamento da investigação,
Mendonça foi sorteado para comandar as investigações após o ministro Dias Toffoli pedir para deixar a relatoria do caso. A decisão foi tomada na noite dessa quinta-feira durante reunião na qual os dez ministros do Supremo discutiram a divulgação de um relatório da Polícia Federal que fez menção a uma relação entre Toffoli e o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.
Ao pedir para deixar o caso, Toffoli não foi considerado suspeito para relatar o processo, e as decisões já tomadas foram preservadas.
Mendonça também é relator do inquérito que trata dos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Nesta sexta-feira, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, informou, por uma rede social, que vai pedir ao ministro André Mendonça a devolução à comissão de todos os documentos referentes às quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico de Daniel Vorcaro.
Em dezembro do ano passado, Toffoli havia decidido que os documentos relacionados ao caso fossem retirados da CPMI e enviados à Presidência do Senado, até uma decisão definitiva do STF sobre o assunto.
Para Carlos Viana, os dados são fundamentais para a continuidade dos trabalhos da CPMI, “para a consolidação das provas já colhidas e para o avanço responsável do relatório final”.
Viana informou ainda que está prevista uma audiência com o ministro André Mendonça para depois do Carnaval, e que está confirmada para o próximo dia 26 a oitiva de Vorcaro na CPMI. A comissão quer ouvir o banqueiro sobre contratos de empréstimos consignados do Master que teriam sido suspensos pelo INSS por falta de comprovação de anuência dos aposentados.