A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/24, que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário — quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle psicológico contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Pela proposta, a pena prevista para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, Silvye Alves.
O projeto é de autoria das deputadas Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário.
De acordo com o texto, o homicídio será caracterizado como vicário quando praticado contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade de atingi-la emocionalmente.
A proposta também estabelece agravantes, com aumento de pena de um terço até a metade, caso o crime seja cometido:
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na presença da mulher alvo da violência;
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contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência; ou
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em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além disso, o homicídio vicário passa a ser classificado como crime hediondo. Nesses casos, os condenados não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, além de estarem sujeitos a regras mais rígidas para progressão de regime.
Segundo a relatora, a violência vicária tem sido cada vez mais reconhecida como uma das formas mais cruéis e ainda subnotificadas de violência no país.
O projeto segue agora para análise do Senado Federal.