A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, aumentando o período atual de 5 dias para até 20 dias. O texto propõe uma transição em quatro etapas: 10 dias nos dois primeiros anos após a publicação da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano de vigência. A medida segue agora para análise do Senado.
Pelo projeto aprovado, o benefício será concedido ao pai, ao cônjuge ou companheiro da mãe biológica, bem como ao adotante ou companheiro em união estável. A licença deverá ser remunerada integralmente, sem prejuízo salarial, e poderá ser usufruída também por pais de bebês nascidos sem vida.
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O relator destacou que a ampliação atende a recomendações científicas sobre a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida. Estudos citados durante a tramitação apontam que a participação ativa do pai contribui para a saúde física e emocional da criança, reduz a sobrecarga da mãe e fortalece os vínculos familiares.
Atualmente, a licença-paternidade de cinco dias é garantida pela Constituição e regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã já podem conceder 15 dias adicionais, totalizando 20 dias, mas a adesão não é obrigatória. Com a aprovação do projeto, o período ampliado passa a valer de forma universal.
Os parlamentares que defenderam a proposta afirmam que o Brasil avança em direção a políticas de cuidado mais igualitárias, aproximando-se de modelos adotados em países que estimulam a paternidade ativa. Entidades da área da saúde e da infância também manifestaram apoio à iniciativa.
Se confirmado pelo Senado e sancionado, o novo período de licença deverá impactar diretamente o ambiente familiar e trabalhista, promovendo maior equilíbrio na divisão de responsabilidades e ampliando o tempo de convivência entre pais e recém-nascidos.