O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.099/2024, de autoria da deputada federal, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta agora segue para sanção presidencial e estabelece um banco de dados nacional com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes praticados contra mulheres.
O cadastro reunirá dados de condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, perseguição, violência psicológica, lesão corporal, invasão de dispositivo informático e estelionato sentimental.
Segundo o texto, somente pessoas com sentença penal transitada em julgado — quando não cabe mais recurso — poderão ser incluídas no sistema.
De acordo com o projeto, o CNVM será administrado pela União e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.
Entre os dados armazenados estarão nome completo, RG, CPF, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e informações sobre os crimes cometidos. A identidade da vítima permanecerá sob sigilo.
Durante a tramitação, parlamentares defenderam que a medida terá caráter preventivo e ajudará no combate à reincidência da violência contra a mulher.
A relatora na Comissão de Direitos Humanos do Senado, senadora, afirmou que o cadastro pode ampliar o controle sobre agressores e reforçar a proteção às vítimas.
A proposta foi apresentada por Silvye Alves em abril de 2024. Na justificativa do projeto, a deputada citou casos de extrema violência contra mulheres no país como motivação para a criação do banco de dados nacional.
O texto foi aprovado pelo plenário do Senado no fim de abril deste ano e encaminhado oficialmente para sanção presidencial no início de maio.